
ESTATUTO DOS LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE
Devidamente aprovado através da Ata de Assembléia Geral Ordinária de 15 de Dezembro de 2007, da qual faz parte integrante:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE:
Pelo presente estatuto social, fica criada uma associação, que girará com a denominação de LAGARTOS DO PAJEÚ MOTOCLUBE, que não terá fins econômicos e terá a finalidade de buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens entre seus associados, reuniões e eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no Exterior, empreender atividades destinadas à filantropia e de ajuda á pessoas carentes e outras finalidades afins;
Parágrafo Primeiro: A Associação terá sua sede na Av. Artur Padilha-949, no Estado de Pernambuco e poderá abrir filiais em outros Municípios e Estados da Federação, mediante aprovação por Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo: A associação terá como fonte de recursos a contribuição associativa mensal dos associados, em valor a ser estabelecido pela Diretoria, assim como por doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ASSOCIADOS:
Os associados dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTOCLUBE, são divididos nas seguintes categorias:
A) Membros fundadores;
B) Membros efetivos;
C) Dependentes, e
D) Membros honorários.
Parágrafo Primeiro: Serão considerados membros fundadores os que assinam a presente fundação.
Parágrafo Segundo: Serão membros efetivos os que se filiaram ao moto clube após a presente fundação.
Parágrafo Terceiro: Os dependentes são as esposas e parentes dos membros que participam das atividades do moto clube e por consenso tenham o direito ao escudo.
Parágrafo Quarto: Serão membros honorários aqueles a quem o escudo for conferido por consenso, como homenagem por serviços prestados ao moto clube, ao motociclismo ou a sociedade.
CLÁUSULA TERCEIRA-DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS:
A admissão se novo associado, ao quadro social dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTOCLUBE, dependerá de proposta escrita, referendada por, pelo menos, dois associados contribuintes, a ser encaminhados à Diretoria, que apreciará o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, deferindo ou não o ingresso do novo associado, observadas as regras e condições estabelecidas neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro: São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no quadro associativo, na qualidade de Associado Contribuinte:
1) Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações;
2) Gozar de bom conceito e ter boa conduta;
3) Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou organização congênere, por ato desabonador;
4) Ser proprietário de motocicleta, acima de 125cc, sempre mantida em boas condições de utilização, conservação e segurança, sendo certo que tal requisito poderá, a critério da Diretoria, ser dispensado;
5) Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativo dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTOCLUBE e o Regulamento Interno;
Parágrafo Segundo: O associado que pretender se desligar da associação deverá formalizar sua intenção de maneira expressa, por carta endereçada ao Presidente dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTOCLUBE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Parágrafo Terceiro: De posse do pedido de desligamento o Presidente mandará efetuar o levantamento dos débitos eventualmente pendentes e decidirá de plano quanto ao desligamento do associado, cobrando-se as eventuais pendências.
Parágrafo Quarto: O associado, que tenha aprovado, pessoalmente, em Assembléia Geral, a assunção de quaisquer obrigações, responderá por elas, juntamente com os demais membros aprovadores do gastos, até seu integral cumprimento, mesmo que seu desligamento tenha sido aprovado pelo Presidente da Associação,
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:
1 - O associado de quaisquer categorias não responderá direta, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, excetuadas aquelas obrigações de cujos valores tenham sido previa e pessoalmente aprovados pelo associado em Assembléia Geral, que continuará a responder por elas, juntamente com os demais membros aprovadores dos referidos gastos, na respectiva proporção.
2 – São deveres dos associados:
a) Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou não, e especialmente, quando estiver se utilizando do brasão dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE;
b) Manter-se em dia com suas contribuições pecuniárias mensais, que a Diretoria vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas da associação;
c) Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regulamento Interno e demais decisões dos órgãos administrativos dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE;
d) Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades;
e) Acatar as designações dos membros da Diretoria e outras autoridades dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, quando no exercício de suas atividades;
f) Comprovar sua qualidade de associado no gozo de seus direitos, por meio de carteira social e do recibo, quando quiser ter ingresso nas dependências dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, para votar nas Assembléias, comparecer às reuniões por ele promovidas ou quando for solicitado por diretor ou pessoas devidamente autorizadas, onde quer que se encontre na qualidade de Associado;
g) Comunicar a Diretoria por escrito sobre eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventuais alterações de seu endereço residencial ou profissional, profissão ou estado civil;
h) Tratar com urbanidade não só os dirigentes e empregados dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, mas também os demais associados;
i) Preservar a boa imagem do motociclista pertencente aos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade, companheirismo e solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os eventos de motociclistas o brasão da associação;
j) Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no país;
k) Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de comunicação pelos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, durante sua permanência como associado e até 12 (doze) meses de seu desligamento;
l) Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar durante a vigência dessa condição.
Parágrafo Único: O não cumprimento do estabelecido nesta Cláusula, item 2, pelo associado contribuinte, ou seja quando houver inadimplência no pagamento das contribuições pecuniárias por período superior a 90 (noventa) dias, acarretará a instauração de um procedimento disciplinar, no qual será o associado inadimplente convocado a apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, o qual será julgado pelos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, em igual prazo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
São direitos dos associados, desde que pontualmente em dia com suas obrigações perante aos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE.
1) Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;
2) Usar e gozar dos serviços conveniados que os LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, prestar ou vier a prestar aos associados;
3) Participar das atividades promovidas pelos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE;
4) Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;
5) Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela Diretoria indicados;
6) Apresentar pretendentes a associados e visitantes;
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
Os associados, sem distinção, estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Advertência escrita
b) Suspensão
c) Exclusão
Parágrafo Primeiro: Será passível da pena de advertência escrita, o Associado que:
a) Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentar ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE se outra pena mais grave não estiver neste estatuto prevista;
b) Desacatar ou desrespeitar qualquer associado;
c) Promover conflito, como motociclista, dentro ou fora dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE,
Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível da pena de suspensão o associado que:
a) Proceder incorretamente no ambiente social dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE ou fora dele, quando em uso do brasão;
b) Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria;
c) Dar publicidade as questões privadas dos LAGARTOS DO POAJEÚ MOTO CLUBE, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de devidamente, julgadas pelo Conselho Disciplinar;
d) Quando inscritos ou designados pela Diretoria, para quaisquer atividades inerentes aos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, recusar sua participação sem causa justificada;
e) Propuser para Associado por má fé, pessoa indigna;
f) For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar da primeira penalidade de advertência escrita.
Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de exclusão, o Associado que:
a) Tiver prestado de má fé, declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for o proposto;
b) For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar do final da penalidade de suspensão;
c) For condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;
d) Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE;
e) Atentar contra créditos dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, diminuindo-o no conceito público, por palavras, atos ou fatos;
f) Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em qualquer evento, no qual os LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE estejam participando, como visitante ou convidado;
g) Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país.
Parágrafo Quarto: Uma vez imposta qualquer penalidade, a decisão, obrigatoriamente, será afixada no quadro de avisos da Associação, para conhecimento de todos, comunicada por escrito ao associado punido e lançada na sua ficha social.
Parágrafo Quinto: A decisão de exclusão aplicada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, prevista no Parágrafo Terceiro, será necessariamente ratificada por uma Assembléia Geral Extraordinária, que será convocada por quaisquer dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, dentro do prazo de 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES:
Os julgamentos e a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior serão procedidos pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, após a instauração do competente de procedimento disciplinar, observando-se os seguintes preceitos:
1) Qualquer associado, identificando-se, membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderá representar contra qualquer outro associado ou membro da Diretoria ou do próprio Conselho Fiscal e Disciplinar, propondo aplicação das penalidades previstas no presente estatuto, desde que o faça por escrito, em carta ou requerimento devidamente assinado e endereçada ao Conselho Fiscal e Disciplinar, detalhando os fatos que julga incompatível com o Estatuto ou o Regulamento Interno, nomeando, desde logo, as testemunhas e procedendo a indicando as provas que tiver;
2) O Conselho Fiscal e Disciplinar imediatamente se reunirá, reservadamente e deliberará sobre o acatamento ou não da representação. Em havendo acatamento, ato continuo procederá a notificação do associado acusado, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá nomear testemunhas e demonstrar as provas que tiver. Caso o Conselho Fiscal e Disciplinar, resolva pelo arquivamento da reclamação ou queixa, deverá fazê-lo de forma expressa e motivada.
3) Apresentada a defesa ou não pelo Associado acusado, em até 15 (quinze) dias da data da notificação deste, o Conselho Fiscal e Disciplinar se reunirá novamente, convocando as testemunhas arroladas para serem ouvidas e decidirá sobre a aplicação da penalidade cabível, se for o caso. Em caso de empate na votação para aplicação de penalidade ou não, será chamado o Diretor Vice- Presidente, para o desempate.
4) Nas representações contra membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, este será substituído pelo Diretor Presidente, Vice-presidente e pelos associados mais antigos, caso a representação recaia sobre vários membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.
5) Da decisão que julgar pelo arquivamento da Representação e ou da aplicação de penalidade, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, que devera ser convocada especialmente para tal finalidade, por quaisquer dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.
6) Das decisões da Assembléia Geral Extraordinária, não caberá recurso.
CLÁUSULA OITAVA – DO ESCUDO DO MOTO CLUBE:
Os símbolos do moto clube são:
1) Brasão: Fundo marrom, com lagarto verde e amarelo, moto vermelha mandacaru ao lado esquerdo com uma pista em areia;
2) Bandeira: As mesmas cores do Brasão;
3) Cores oficiais: Preto, verde, amarelo, vermelho, marrom e areia;
4) Camisetas e Adesivos: Iguais.
CLÁUSULA NONA - DA ADMINISTRAÇÃO:
O Moto Clube será administrado pelos seguintes órgãos:
Diretoria e Assembléia Geral
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIRETORIA E DE SUA COMPETÊNCIA:
A Diretoria dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTOCLUBE será composta por dois diretores eleitos, que se designarão Presidente e Vice-Presidente.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Presidente representar a associação “LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE.” ativa e passivamente, em juízo e fora dele; presidir as Assembléias Gerais; subscrever cheques; propor como associado Benemérito e Honorário, pessoa que, em observância aos Estatutos Sociais, julgar merecedora do título.
Parágrafo Segundo: Caberá ao Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dele, subscrever cheques e documentos, coordenar e fiscalizar as atividades das filiais da associação.
Parágrafo Terceiro: Nos documentos, contratos, cheques e quaisquer documentos, que impliquem a assunção de obrigações ou compromissos financeiros, em valor superior ao equivalente a 30 (trinta) salários mínimos, serão obrigatórios, para validade do ato, a subscrição dos dois Diretores eleitos, sendo permitida, em caso de impedimento temporário, a outorga de poderes específicos por instrumento particular de procuração.
Parágrafo Quarto: O Presidente e o Vice-Presidente, de comum acordo e com anuência do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderão nomear até cinco associados para auxiliar nas suas funções, sem que qualquer responsabilidade de administração ou de gestão seja transferida, ficando, entretanto, assegurado ao Presidente, a qualquer tempo e o seu exclusivo critério, destituí-los, independentemente de quaisquer formalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ASSEMBLÉIAS:
A Assembléia Geral será constituída por todos os Associados que estejam em gozo de seus direitos sociais e a ela caberá, com exclusividade:
a) A cada 2 (dois) anos, eleger os membros da Diretoria, mediante convocação prévia feita pelo Diretor Presidente ou por qualquer membro dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE;
b) Decidir sobre a dissolução da Associação, observando o disposto neste estatuto, bem como a destinação de seu patrimônio;
c) Proceder a alteração do presente Estatuto, aprovando ou vetando, total ou parcialmente, quaisquer alterações que lhes forem propostas pela Diretoria;
d) Aprovar anualmente as contas de gestão dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE;
Parágrafo Primeiro: Da Instalação Assemblear:
a) As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente, quando presentes pelo menos a metade mais 1 (um) de seus membros, em primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação;
b) Nas Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de gestão ou tiver interesse direto o Presidente dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, para a decisão quanto a aprovação desses itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida por associado contribuinte por ela indicado, o qual não perderá o direito de voto;
c) Haverá uma tolerância de 1 (uma) hora entre a primeira e a segunda convocação, sendo que a Assembléia será instalada em segunda convocação com qualquer número de membros presentes.
Parágrafo Segundo - Da Realização das Assembléias:
a) As Assembléias Gerais serão realizadas, Ordinariamente na 1ª quinzena do mês de Dezembro de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e na mesma época a cada 2 (dois) anos, para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e Disciplinar;
b) As Assembléias Gerais serão realizadas Extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Presidente da associação, o Conselho Fiscal e Disciplinar, ou 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes;
Parágrafo Terceiro – Da Convocação:
a) A convocação das Assembléias Gerais, ou dos Órgãos Deliberativos será feita pelo Presidente da associação ou por qualquer membro do Conselho Fiscal e Disciplinar ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes, sempre, por carta edital a ser afixada no mural da sede da associação ou por qualquer outro meio eficiente de comunicação, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias;
b) Nas reuniões da Assembléia Geral, fica expressamente vedada a discussão e a deliberação sobre assuntos estranhos a convocação.
c) A Assembléia Geral será sempre presidida pelo Presidente dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE ou por seu substituto legal, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele nos casos de empate, o voto minerva.
Parágrafo Quarto - Do Quorum:
a) Em 1ª (Primeira) convocação, o quorum mínimo para funcionamento da Assembléia Geral, será de maioria simples de seus membros;
b) Em 2ª (Segunda) convocação, sempre com uma hora depois da primeira convocação, com qualquer número;
c) Para as deliberações relativas a destituição dos administradores e a alteração do Estatuto Social da entidade, serão necessários dois terços dos associados presentes á Assembléia Geral, que será convocada especialmente para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS FILIAIS:
Há pedido de associado residente em outra cidade, que não o da sede social da associação ou de diretor, poderão, a critério da Diretoria, ser criadas filiais dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, nomeando-se, por esta, desde logo, um representante;
Parágrafo Primeiro: Caberá ao representante da filial, organizar os integrantes da associação pertencentes à cidade ou região da filial, observando os critérios estabelecidos neste Estatuto e no Regulamento Interno a ser criado, sendo vedado expressamente, a ele assumir obrigações financeiras ou não, perante terceiros e em nome da associação, sem prévia e expressa autorização do Presidente.
Parágrafo Segundo: São deveres dos representantes das filiais:
1) Prestar contas das atividades da filial, ao Diretor Vice-Presidente, sempre que este lhe solicitar, assim, como nas reuniões periódicas anuais a serem realizadas.
2) Zelar pelo bom nome da Associação e pela disciplina dos associados sob sua coordenação, comunicando, imediatamente, eventuais irregularidades cometidas pelos associados de sua filial;
3) Não contrair quaisquer compromissos em nome da associação, sem prévia e expressa autorização do Diretor Presidente;
4) Comparecer periodicamente às reuniões da associação, assim como cuidar para que os integrantes de sua filial compareçam e colaborem na realização da festa anual organizada e realizada pela associação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PATRIMÔNIO:
O patrimônio da Associação será constituído por:
1. Recursos Provenientes das contribuições dos associados;
2. Doações legados e subvenções de pessoas de Direto Público e privado;
3. Receitas Eventuais;
4. Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.
Parágrafo Único: No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congêneres, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou entidade publica.
Devidamente aprovado através da Ata de Assembléia Geral Ordinária de 15 de Dezembro de 2007, da qual faz parte integrante:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE:
Pelo presente estatuto social, fica criada uma associação, que girará com a denominação de LAGARTOS DO PAJEÚ MOTOCLUBE, que não terá fins econômicos e terá a finalidade de buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens entre seus associados, reuniões e eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no Exterior, empreender atividades destinadas à filantropia e de ajuda á pessoas carentes e outras finalidades afins;
Parágrafo Primeiro: A Associação terá sua sede na Av. Artur Padilha-949, no Estado de Pernambuco e poderá abrir filiais em outros Municípios e Estados da Federação, mediante aprovação por Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo: A associação terá como fonte de recursos a contribuição associativa mensal dos associados, em valor a ser estabelecido pela Diretoria, assim como por doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ASSOCIADOS:
Os associados dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTOCLUBE, são divididos nas seguintes categorias:
A) Membros fundadores;
B) Membros efetivos;
C) Dependentes, e
D) Membros honorários.
Parágrafo Primeiro: Serão considerados membros fundadores os que assinam a presente fundação.
Parágrafo Segundo: Serão membros efetivos os que se filiaram ao moto clube após a presente fundação.
Parágrafo Terceiro: Os dependentes são as esposas e parentes dos membros que participam das atividades do moto clube e por consenso tenham o direito ao escudo.
Parágrafo Quarto: Serão membros honorários aqueles a quem o escudo for conferido por consenso, como homenagem por serviços prestados ao moto clube, ao motociclismo ou a sociedade.
CLÁUSULA TERCEIRA-DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS:
A admissão se novo associado, ao quadro social dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTOCLUBE, dependerá de proposta escrita, referendada por, pelo menos, dois associados contribuintes, a ser encaminhados à Diretoria, que apreciará o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, deferindo ou não o ingresso do novo associado, observadas as regras e condições estabelecidas neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro: São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no quadro associativo, na qualidade de Associado Contribuinte:
1) Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações;
2) Gozar de bom conceito e ter boa conduta;
3) Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou organização congênere, por ato desabonador;
4) Ser proprietário de motocicleta, acima de 125cc, sempre mantida em boas condições de utilização, conservação e segurança, sendo certo que tal requisito poderá, a critério da Diretoria, ser dispensado;
5) Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativo dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTOCLUBE e o Regulamento Interno;
Parágrafo Segundo: O associado que pretender se desligar da associação deverá formalizar sua intenção de maneira expressa, por carta endereçada ao Presidente dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTOCLUBE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Parágrafo Terceiro: De posse do pedido de desligamento o Presidente mandará efetuar o levantamento dos débitos eventualmente pendentes e decidirá de plano quanto ao desligamento do associado, cobrando-se as eventuais pendências.
Parágrafo Quarto: O associado, que tenha aprovado, pessoalmente, em Assembléia Geral, a assunção de quaisquer obrigações, responderá por elas, juntamente com os demais membros aprovadores do gastos, até seu integral cumprimento, mesmo que seu desligamento tenha sido aprovado pelo Presidente da Associação,
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:
1 - O associado de quaisquer categorias não responderá direta, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, excetuadas aquelas obrigações de cujos valores tenham sido previa e pessoalmente aprovados pelo associado em Assembléia Geral, que continuará a responder por elas, juntamente com os demais membros aprovadores dos referidos gastos, na respectiva proporção.
2 – São deveres dos associados:
a) Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou não, e especialmente, quando estiver se utilizando do brasão dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE;
b) Manter-se em dia com suas contribuições pecuniárias mensais, que a Diretoria vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas da associação;
c) Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regulamento Interno e demais decisões dos órgãos administrativos dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE;
d) Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades;
e) Acatar as designações dos membros da Diretoria e outras autoridades dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, quando no exercício de suas atividades;
f) Comprovar sua qualidade de associado no gozo de seus direitos, por meio de carteira social e do recibo, quando quiser ter ingresso nas dependências dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, para votar nas Assembléias, comparecer às reuniões por ele promovidas ou quando for solicitado por diretor ou pessoas devidamente autorizadas, onde quer que se encontre na qualidade de Associado;
g) Comunicar a Diretoria por escrito sobre eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventuais alterações de seu endereço residencial ou profissional, profissão ou estado civil;
h) Tratar com urbanidade não só os dirigentes e empregados dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, mas também os demais associados;
i) Preservar a boa imagem do motociclista pertencente aos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade, companheirismo e solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os eventos de motociclistas o brasão da associação;
j) Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no país;
k) Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de comunicação pelos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, durante sua permanência como associado e até 12 (doze) meses de seu desligamento;
l) Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar durante a vigência dessa condição.
Parágrafo Único: O não cumprimento do estabelecido nesta Cláusula, item 2, pelo associado contribuinte, ou seja quando houver inadimplência no pagamento das contribuições pecuniárias por período superior a 90 (noventa) dias, acarretará a instauração de um procedimento disciplinar, no qual será o associado inadimplente convocado a apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, o qual será julgado pelos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, em igual prazo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
São direitos dos associados, desde que pontualmente em dia com suas obrigações perante aos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE.
1) Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;
2) Usar e gozar dos serviços conveniados que os LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, prestar ou vier a prestar aos associados;
3) Participar das atividades promovidas pelos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE;
4) Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;
5) Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela Diretoria indicados;
6) Apresentar pretendentes a associados e visitantes;
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
Os associados, sem distinção, estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Advertência escrita
b) Suspensão
c) Exclusão
Parágrafo Primeiro: Será passível da pena de advertência escrita, o Associado que:
a) Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentar ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE se outra pena mais grave não estiver neste estatuto prevista;
b) Desacatar ou desrespeitar qualquer associado;
c) Promover conflito, como motociclista, dentro ou fora dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE,
Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível da pena de suspensão o associado que:
a) Proceder incorretamente no ambiente social dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE ou fora dele, quando em uso do brasão;
b) Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria;
c) Dar publicidade as questões privadas dos LAGARTOS DO POAJEÚ MOTO CLUBE, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de devidamente, julgadas pelo Conselho Disciplinar;
d) Quando inscritos ou designados pela Diretoria, para quaisquer atividades inerentes aos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, recusar sua participação sem causa justificada;
e) Propuser para Associado por má fé, pessoa indigna;
f) For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar da primeira penalidade de advertência escrita.
Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de exclusão, o Associado que:
a) Tiver prestado de má fé, declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for o proposto;
b) For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar do final da penalidade de suspensão;
c) For condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;
d) Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE;
e) Atentar contra créditos dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, diminuindo-o no conceito público, por palavras, atos ou fatos;
f) Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em qualquer evento, no qual os LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE estejam participando, como visitante ou convidado;
g) Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país.
Parágrafo Quarto: Uma vez imposta qualquer penalidade, a decisão, obrigatoriamente, será afixada no quadro de avisos da Associação, para conhecimento de todos, comunicada por escrito ao associado punido e lançada na sua ficha social.
Parágrafo Quinto: A decisão de exclusão aplicada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, prevista no Parágrafo Terceiro, será necessariamente ratificada por uma Assembléia Geral Extraordinária, que será convocada por quaisquer dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, dentro do prazo de 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES:
Os julgamentos e a aplicação das penalidades previstas no artigo anterior serão procedidos pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, após a instauração do competente de procedimento disciplinar, observando-se os seguintes preceitos:
1) Qualquer associado, identificando-se, membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderá representar contra qualquer outro associado ou membro da Diretoria ou do próprio Conselho Fiscal e Disciplinar, propondo aplicação das penalidades previstas no presente estatuto, desde que o faça por escrito, em carta ou requerimento devidamente assinado e endereçada ao Conselho Fiscal e Disciplinar, detalhando os fatos que julga incompatível com o Estatuto ou o Regulamento Interno, nomeando, desde logo, as testemunhas e procedendo a indicando as provas que tiver;
2) O Conselho Fiscal e Disciplinar imediatamente se reunirá, reservadamente e deliberará sobre o acatamento ou não da representação. Em havendo acatamento, ato continuo procederá a notificação do associado acusado, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá nomear testemunhas e demonstrar as provas que tiver. Caso o Conselho Fiscal e Disciplinar, resolva pelo arquivamento da reclamação ou queixa, deverá fazê-lo de forma expressa e motivada.
3) Apresentada a defesa ou não pelo Associado acusado, em até 15 (quinze) dias da data da notificação deste, o Conselho Fiscal e Disciplinar se reunirá novamente, convocando as testemunhas arroladas para serem ouvidas e decidirá sobre a aplicação da penalidade cabível, se for o caso. Em caso de empate na votação para aplicação de penalidade ou não, será chamado o Diretor Vice- Presidente, para o desempate.
4) Nas representações contra membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, este será substituído pelo Diretor Presidente, Vice-presidente e pelos associados mais antigos, caso a representação recaia sobre vários membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.
5) Da decisão que julgar pelo arquivamento da Representação e ou da aplicação de penalidade, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, que devera ser convocada especialmente para tal finalidade, por quaisquer dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.
6) Das decisões da Assembléia Geral Extraordinária, não caberá recurso.
CLÁUSULA OITAVA – DO ESCUDO DO MOTO CLUBE:
Os símbolos do moto clube são:
1) Brasão: Fundo marrom, com lagarto verde e amarelo, moto vermelha mandacaru ao lado esquerdo com uma pista em areia;
2) Bandeira: As mesmas cores do Brasão;
3) Cores oficiais: Preto, verde, amarelo, vermelho, marrom e areia;
4) Camisetas e Adesivos: Iguais.
CLÁUSULA NONA - DA ADMINISTRAÇÃO:
O Moto Clube será administrado pelos seguintes órgãos:
Diretoria e Assembléia Geral
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIRETORIA E DE SUA COMPETÊNCIA:
A Diretoria dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTOCLUBE será composta por dois diretores eleitos, que se designarão Presidente e Vice-Presidente.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Presidente representar a associação “LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE.” ativa e passivamente, em juízo e fora dele; presidir as Assembléias Gerais; subscrever cheques; propor como associado Benemérito e Honorário, pessoa que, em observância aos Estatutos Sociais, julgar merecedora do título.
Parágrafo Segundo: Caberá ao Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos ou ausências, inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dele, subscrever cheques e documentos, coordenar e fiscalizar as atividades das filiais da associação.
Parágrafo Terceiro: Nos documentos, contratos, cheques e quaisquer documentos, que impliquem a assunção de obrigações ou compromissos financeiros, em valor superior ao equivalente a 30 (trinta) salários mínimos, serão obrigatórios, para validade do ato, a subscrição dos dois Diretores eleitos, sendo permitida, em caso de impedimento temporário, a outorga de poderes específicos por instrumento particular de procuração.
Parágrafo Quarto: O Presidente e o Vice-Presidente, de comum acordo e com anuência do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderão nomear até cinco associados para auxiliar nas suas funções, sem que qualquer responsabilidade de administração ou de gestão seja transferida, ficando, entretanto, assegurado ao Presidente, a qualquer tempo e o seu exclusivo critério, destituí-los, independentemente de quaisquer formalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ASSEMBLÉIAS:
A Assembléia Geral será constituída por todos os Associados que estejam em gozo de seus direitos sociais e a ela caberá, com exclusividade:
a) A cada 2 (dois) anos, eleger os membros da Diretoria, mediante convocação prévia feita pelo Diretor Presidente ou por qualquer membro dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE;
b) Decidir sobre a dissolução da Associação, observando o disposto neste estatuto, bem como a destinação de seu patrimônio;
c) Proceder a alteração do presente Estatuto, aprovando ou vetando, total ou parcialmente, quaisquer alterações que lhes forem propostas pela Diretoria;
d) Aprovar anualmente as contas de gestão dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE;
Parágrafo Primeiro: Da Instalação Assemblear:
a) As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente, quando presentes pelo menos a metade mais 1 (um) de seus membros, em primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação;
b) Nas Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de gestão ou tiver interesse direto o Presidente dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, para a decisão quanto a aprovação desses itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida por associado contribuinte por ela indicado, o qual não perderá o direito de voto;
c) Haverá uma tolerância de 1 (uma) hora entre a primeira e a segunda convocação, sendo que a Assembléia será instalada em segunda convocação com qualquer número de membros presentes.
Parágrafo Segundo - Da Realização das Assembléias:
a) As Assembléias Gerais serão realizadas, Ordinariamente na 1ª quinzena do mês de Dezembro de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e na mesma época a cada 2 (dois) anos, para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e Disciplinar;
b) As Assembléias Gerais serão realizadas Extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Presidente da associação, o Conselho Fiscal e Disciplinar, ou 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes;
Parágrafo Terceiro – Da Convocação:
a) A convocação das Assembléias Gerais, ou dos Órgãos Deliberativos será feita pelo Presidente da associação ou por qualquer membro do Conselho Fiscal e Disciplinar ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes, sempre, por carta edital a ser afixada no mural da sede da associação ou por qualquer outro meio eficiente de comunicação, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias;
b) Nas reuniões da Assembléia Geral, fica expressamente vedada a discussão e a deliberação sobre assuntos estranhos a convocação.
c) A Assembléia Geral será sempre presidida pelo Presidente dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE ou por seu substituto legal, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele nos casos de empate, o voto minerva.
Parágrafo Quarto - Do Quorum:
a) Em 1ª (Primeira) convocação, o quorum mínimo para funcionamento da Assembléia Geral, será de maioria simples de seus membros;
b) Em 2ª (Segunda) convocação, sempre com uma hora depois da primeira convocação, com qualquer número;
c) Para as deliberações relativas a destituição dos administradores e a alteração do Estatuto Social da entidade, serão necessários dois terços dos associados presentes á Assembléia Geral, que será convocada especialmente para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS FILIAIS:
Há pedido de associado residente em outra cidade, que não o da sede social da associação ou de diretor, poderão, a critério da Diretoria, ser criadas filiais dos LAGARTOS DO PAJEÚ MOTO CLUBE, nomeando-se, por esta, desde logo, um representante;
Parágrafo Primeiro: Caberá ao representante da filial, organizar os integrantes da associação pertencentes à cidade ou região da filial, observando os critérios estabelecidos neste Estatuto e no Regulamento Interno a ser criado, sendo vedado expressamente, a ele assumir obrigações financeiras ou não, perante terceiros e em nome da associação, sem prévia e expressa autorização do Presidente.
Parágrafo Segundo: São deveres dos representantes das filiais:
1) Prestar contas das atividades da filial, ao Diretor Vice-Presidente, sempre que este lhe solicitar, assim, como nas reuniões periódicas anuais a serem realizadas.
2) Zelar pelo bom nome da Associação e pela disciplina dos associados sob sua coordenação, comunicando, imediatamente, eventuais irregularidades cometidas pelos associados de sua filial;
3) Não contrair quaisquer compromissos em nome da associação, sem prévia e expressa autorização do Diretor Presidente;
4) Comparecer periodicamente às reuniões da associação, assim como cuidar para que os integrantes de sua filial compareçam e colaborem na realização da festa anual organizada e realizada pela associação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PATRIMÔNIO:
O patrimônio da Associação será constituído por:
1. Recursos Provenientes das contribuições dos associados;
2. Doações legados e subvenções de pessoas de Direto Público e privado;
3. Receitas Eventuais;
4. Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.
Parágrafo Único: No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congêneres, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou entidade publica.

Um comentário:
Lagartos desobedientes insistem em cruzar as estradas ignorando os riscos do deserto e a mordaça que o sol lhes impõe descascando o asfalto quente. Suas pequenas pegadas seguem rumo ao infinito
;-D "Sejamos como o sol que não visa nenhuma recompensa, nenhum elogio, não espera lucros nem fama, simplesmente brilha!"
bjs ....rsrsrs....
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